Nova lei em SC garante mais apoio às mães que atuam na segurança pública
Servidora poderá ser transferida temporariamente para unidade próxima de casa durante o aleitamento materno
Agora é lei em Santa Catarina: agentes de segurança pública que estejam amamentando terão direito à remoção temporária para unidades de trabalho mais próximas de casa. A nova regra foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e está prevista na Lei nº 19.284, de 14 de abril de 2025, de autoria do deputado estadual Volnei Weber (MDB).
A medida tem como objetivo promover melhores condições de trabalho para servidoras que são mães, garantindo o cuidado com a saúde física e emocional da mãe e do bebê. O benefício será válido até que a criança complete um ano de idade.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa também visa contribuir para a redução de casos de depressão pós-parto, que podem estar associados ao afastamento precoce da mãe do convívio com o filho.
“A lei respeita um direito fundamental previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é o direito à vida e à saúde. Representa também um avanço no cuidado com a mulher trabalhadora, especialmente em uma profissão tão exigente quanto a da segurança pública”, destacou Volnei Weber.
Entidades que representam profissionais da segurança pública já se manifestaram de forma favorável à medida, que começa a ser implementada pelas corporações responsáveis pela gestão de pessoal no setor.
“Com essa segurança jurídica, teremos mães mais tranquilas, emocionalmente estáveis e, consequentemente, profissionais com melhor desempenho”, concluiu Weber.
