Ministério Público oferece ação penal contra 24 réus e proposta de acordo para outras 27 pessoas
A polêmica eleição da Cerbranorte Distribuição (Cooperativa de Eletricidade de Braço do Norte) e da Cerbranorte GD (Cooperativa de Geração de Energia Elétrica e Desenvolvimento de Braço do Norte), cancelada em 16 de fevereiro de 2019 por suspeita de fraudes, ganhou novo capítulo no último 10 de julho de 2023, quando a 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Braço do Norte ofertou denúncia contra 24 envolvidos. Para outras 27 pessoas, foi oferecido Acordo de Não Persecução Penal.
A referida denúncia é a peça que inaugura a ação penal, tendo o magistrado da Comarca já determinado a citação dos réus. A partir de agora, os denunciados poderão constituir advogado e apresentar defesa prévia. Então, o juiz responsável pelo caso pode absolver sumariamente ou determinar o prosseguimento da ação, com a designação de audiência de instrução e julgamento que pode levar à condenação dos envolvidos. A investigação, a cargo da Delegacia de Polícia Civil de Braço do Norte, iniciou em 2019, a partir de representações que davam conta que, próximo ao pleito eleitoral, novos relógios de energia estariam sendo ligados em nome de pessoas que não residiam nos respectivos endereços informados.
Essa manobra, que posteriormente identificou-se como sendo fraudulenta, nada mais foi do que uma tentativa de, com tais novos relógios de energia, fazer gerar direito a voto para pessoas que ou nem residiam no município – e, assim, não teriam direito a voto – ou que residiam em outro endereço – havendo espécie de duplicidade do cadastro. A investigação, que contou com interceptação telefônica e mandados de busca e apreensão, verificou que quem liderava essa associação eram os candidatos à reeleição da Cerbranorte, junto com alguns funcionários da própria cooperativa. Então, o delegado responsável pelas investigações, em 2023, após concluir as diligências requisitadas pela Promotoria de Justiça, encaminhou o inquérito policial com o indiciamento de inúmeras pessoas.
O Órgão de Execução do Ministério Público, dentro da função de titular da ação penal e da autonomia e independência funcional, reconheceu que existiam indícios suficientes de autoria e materialidade da prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299, Código Penal), com pena de 1 a 5 anos de reclusão, e associação criminosa (art. 288, CP), que pode gerar pena de 1 a 3 anos de detenção, com relação às 24 pessoas. Segundo o MP, no caso da associação criminosa, alguns envolvidos ordenavam, outros inseriam declarações falsas em documentos particulares (fichas de matrículas dos associados e fichas de requerimento de ligações de unidades consumidoras), incluindo endereços residenciais diversos, que não condiziam com a verdade.
Com tais inclusões, criou-se, para aquelas pessoas, o direito ao voto, fazendo com que se tornassem associadas da Cooperativa e, assim, pudessem votar para eleger os dirigentes das Chapas da Cerbranorte GD e Cerbranorte Distribuição, prejudicando a licitude das eleições para os cargos de presidente da Cerbranorte. A Promotoria lembra que os envolvidos inseriam endereços falsos nas fichas dos associados e dos pedidos de ligações de unidades consumidoras, além de terem instalados novos medidores para cadastrar novas unidades consumidoras e também restabelecendo relógios em unidades consumidoras já existentes.
O esquema fraudulento contava também com fornecimento de ticket de gasolina, de materiais de construção, de pagamento de contas de terceiros, tudo no intuito de angariar votos para a “Chapa 1 - Distribuição”, para que, mais uma vez, fosse vencedora nas eleições da Cerbranorte. Destaca-se que, em razão dos funcionários e candidatos à reeleição integrarem a Cerbranorte, a qual é empresa permissionária de serviço público essencial, enquadram-se na figura de servidor público equiparado, razão pela qual a pena dos crimes praticados é, por lei, majorada (aumentada).
Acordo de Não Persecução Penal
Já com relação às 27 pessoas, para as quais se imputa apenas a prática do crime de falsidade ideológica (art. 299, CP), a maior parte são indivíduos que tomaram parte para auxiliar na fraude das eleições da Cerbranorte, assinando documento com pedido de unidade consumidora em endereço diferente do seu verdadeiro.
O Ministério Público entendeu por existentes os requisitos objetivos e subjetivos do Código de Processo Penal para que lhes fossem oferecido o Acordo de Não Persecução Penal que, entre outras exigências, propõe-se o pagamento, cada um, no valor de um salário mínimo vigente. Se aceitos, evitam novas ações penais por esse crime. Ainda, analisando as provas, o Ministério Público arquivou o procedimento com relação a seis envolvidos, em razão de entender inexistir indícios que apontassem para a prática do crime.