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PRE diz que condutor estava embriagado

26/04/2019 09h00 | Atualizada em 13/05/2019 10h50
Para o tenente coronel o motorista que atropelou e matou duas pessoas em São Martinho havia bebido. Polícia Civil não reconhece o Auto Para o comandante Geral da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina, o tenente coronel Evaldo Hoffmann, não restam dúvidas que o empresário Fernando da Rosa, 38 anos, condutor da Mitsubishi L200, placas QJB-6437, que atropelou e matou Jean Carlos Savi Mondo, de 40 anos, e seu cunhado, Josemar de Bona, o “Má”, de 30 anos, e ainda deixou mais duas pessoas feridas na madrugada de sexta-feira, 19 de abril, em São Martinho, estava embriagado. Em entrevista ao programa “Notícias da Cidade” da Rádio Cidade FM, na manhã da última quarta-feira, Hoffmann revelou que Fernando da Rosa, que é morador de São Martinho, só não foi conduzido diretamente à delegacia, onde poderia ter a prisão em flagrante decretada, pois o protocolo em caso de ferimentos sérios diz que infrator deve ser encaminhado, primeiramente, para um hospital. O motorista que havia sofrido lesões na face e estava com um fêmur fraturado foi levado ao Santa Teresinha de Braço do Norte. “Nós tínhamos elementos suficientes para prendê-lo sim. Pois fizemos o Auto de Constatação de Embriaguez ao Volante. Ele estava com todas as características de ingestão de bebida alcoólica e teria que ter sido conduzido à Delegacia de Polícia para ser lavrado um Auto de Prisão em Flagrante, com agravante de ter provocado morte na direção veicular, depois de ter ingerido bebida alcóolica. Esse crime é inafiançável”, acrescentou o coronel na entrevista à rádio de Tubarão. O atropelamento ocorreu às margens da Estrada Geral São João de Capivari, em São Martinho por volta das 3h30min da Sexta-Feira Santa, quando milhares de romeiros se deslocavam em peregrinação para o Santuário de Albertina, na localidade de São Luiz. O grupo atingido pelo acidente havia deixado a comunidade de Serrinha, interior de São Ludgero, por volta das 19h10min. Segundo o comandante da PRE, todo o procedimento foi encaminhado à Delegacia de Polícia para se instaurar um inquérito investigativo. O delegado de polícia de plantão, André Crisóstomo, que atendeu a ocorrência, analisou a situação e afirmou que, não havia elementos suficientes para caracterizar a prisão em flagrante. “Aguarda-se que o delegado que está fazendo a investigação, via inquérito policial, requeira a prisão deste condutor que estava alcoolizado e provocou um acidente grave que acabou vitimando duas pessoas”, espera Hoffmann, ainda em entrevista à emissora. Quanto a declaração da médica que atendeu o condutor de que o motorista não estava embriagado, o comandante Geral da Polícia Rodoviária Estadual revela ainda que existem outras formas de comprovar que Fernando da Rosa havia ingerido álcool. “O próprio exame de sangue que foi feito no hospital vai ser encaminhado do IGP (Instituto Geral de Perícia) onde vai ser feita a perícia”. Quanto à possibilidade deste exame não ser válido ou mesmo ser constado que não houve embriaguez, o comandante é enfático. “O Auto de Constatação de Embriaguez é um laudo subjetivo feito pelas polícias que são analisados determinados comportamentos, como, por exemplo, o hálito alcóolico. É um formulário aceito judicialmente em que o militar segue vários protocolos. Não é um ‘achômetro’. Pelos preenchimentos dos quesitos apontados no laudo, você conclui que o condutor estava embriagado”, conclui. Polícia Civil diz que auto não foi realizado Em nota oficial da Polícia Civil da Comarca de Armazém à imprensa emitida no final da tarde de quarta-feira, o delegado Gabriel Luiz Marcondes revela que há vários pontos controversos na declaração dada pelo comandante Geral da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina, tenente Coronel Evaldo Hoffmann. “Conforme boletim de ocorrência, o auto de constatação dos sinais de embriaguez da Polícia Militar não foi realizado, já que, segundo documentos, teria sido indicado apenas um sinal e conforme resolução do Contran (n. 432/13), a confirmação da alteração da capacidade psicomotora deve ser feita por um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor”. Rebate as declarações do comandante já no início da nota. Ainda, segundo Gabriel, outro ponto a ser esclarecido é que, se houvesse elementos suficientes para prender o condutor por embriaguez, o fato deste estar lesionado em nada influencia a decisão do delegado de polícia em lavrar o Auto de Prisão em Flagrante. “Afinal, se pode lavrar tal auto e manter o preso sob custódia no hospital, com a entrega da Nota de Culpa pertinente”, esclarece. Salienta que a médica que atendeu o condutor do veículo alegou que o paciente não possuía sinais claros de embriaguez naquele momento. “Ainda, se fosse o caso, o suposto homicídio culposo regido pelo Código de Trânsito em situação de embriaguez não é agravante do delito como dito pelo Oficial da Polícia Militar, e sim, qualificadora do crime”, acrescenta em seu manifesto. Marcondes ressalta que o mencionado crime não é inafiançável, já que apesar do delegado não ter atribuição, nesse caso, em arbitrar a fiança, por extrapolar a pena máxima legal prevista, nada impede que o juiz o faça. “O delegado de polícia não requer prisão preventiva, ele representa por atribuição legal”, esclarece. Quanto à coleta de sangue para envio à perícia, Gabriel Marcondes lembra que tal prática feita sem o consentimento da pessoa é prova ilegal. “Pela inobservância do direito de não produzir prova contra si mesmo. Suposta prática realizada no hospital não chegou ao conhecimento deste delegado de polícia até o momento”. Diz a nota, a Polícia Civil de Armazém apura, via inquérito policial próprio, as circunstâncias do fato. O delegado encerra a nota sem dizer se irá solicitar ou não a prisão do condutor, porém, sua recomendação final deixa transparecer qual seu entendimento. “Recomenda-se evitar discursos midiáticos a respeito do episódio, tendo em vista a preservação do bom andamento das investigações e do resguardo do próprio suspeito, pois este tem o direito à presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão”. Para a reportagem da Folha do Vale o Gabriel Luiz Marcondes revelou que havia uma garrafa de espumante no interior da camionete e que irá interrogar nos próximos dias as duas sobreviventes do acidente. “O prazo legal para conclusão do inquérito é de 30 dias. Podendo ser prorrogado por mais 30 dias”. Respondeu ao ser questionado qual o tempo que achava necessário para concluir as investigações. Condutor teve onze dentes quebrados “Segundo o que meu cliente garantiu, não houve recusa quanto à realização do teste de bafômetro. O procedimento não foi realizado porque ele estava com onze dentes quebrados em decorrência da colisão. Também, fraturou a face em dois locais, inclusive na mandíbula”, explica para a reportagem da Folha do Vale, o advogado Lauro Boeing Junior, o fato de Fernando da Rosa não realizar o teste no etilômetro. Depois de ser levado ao hospital, por ter ainda tido um deslocamento de fêmur, o condutor recebeu alta na última terça-feira. Deve retornar na próxima semana ao hospital fazer mais duas cirurgias reparadoras. “O Fernando quer contribuir para que sejam elucidadas todas as dúvidas quanto ao acidente. Lamenta, a todo momento, o trágico acontecimento e desde já, afirma que não quer se eximir de qualquer responsabilidade”, acrescenta o advogado. O auto de infração elaborado pelos policiais rodoviários, pela recusa em não se submeter teste do bafômetro, relata que o condutor estava com hálito etílico e que no veículo foram encontradas uma garrafa de vinho aberta e garrafas de cerveja quebradas devido ao acidente. Para o advogado, esse contexto é insuficiente para provar que o cliente ingeriu álcool. “Para atestar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, o agente de trânsito deverá considerar não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação de embriaguez do condutor”, lembra o advogado a Resolução 432 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de 2013. “Além do mais, a médica plantonista que recebeu Fernando no hospital declarou aos policiais que não constatava sinais de embriaguez”, acrescenta. Quanto ao fato de terem sido encontradas diversas garrafas de bebida no interior do carro, Lauro Boeing explica. “Havia apenas uma garrafa de espumante no carro, não se sabendo nem mesmo se estava aberta ou se a abertura ocorreu em razão do impacto provocado pela colisão, o que será esclarecido por Fernando em seu interrogatório. Além disso, as garrafas de cerveja quebradas no interior do carro estavam todas lacradas”, acrescenta. Lauro Boeing lembra que o croqui do acidente, levantado pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), deixa claro que o atropelamento se deu na pista de rodagem da mão do condutor e não no acostamento”. Apesar de se cogitar que não existia neblina, a PRE afirmou no boletim de ocorrência de acidente de trânsito, em seu relatório que havia neblina.
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