Segunda-feira, 18 de agosto de 2025
Braço do Norte
22 °C
14 °C
Fechar [x]
Braço do Norte
22 °C
14 °C
GERAL

Decreto incentiva ampliação de empresas

13/12/2019 17h46
Programa de incentivo fiscal isenta as empresas braçonortenses das taxas de Licenciamento e Habite-se das obras de ampliação de suas unidades [caption id="attachment_9537" align="alignright" width="266"] DECRETO foi assinado esta semana. Prefeito e secretário detalham funcionamento[/caption] Decreto assinado esta semana pelo prefeito de Braço do Norte, Beto Kuerten Marcelino, incentiva a ampliação de empresas e geração de empregos. O novo programa de incentivo fiscal isenta as empresas braçonortenses das taxas de Licenciamento e Habite-se das obras de ampliação de suas unidades. O objetivo é que os empresários deem preferência para Braço do Norte na ampliação das empresas, permanecendo no município e gerando postos de trabalho e renda. Pela nova lei, a expansão da unidade empresarial precisa gerar, no mínimo, cinco empregos diretos em decorrência da criação de uma nova atividade de produção, comércio ou prestação de serviços, ou mesmo a extensão da prática que já existe. “Por exemplo, se o empresário tem uma fábrica de lápis, vai começar a fabricar também canetas, criando uma nova linha de produção e gerando mais empregos, então ele terá direito ao benefício. Ao mesmo tempo que, se o empresário produz 100 lápis e agora quer produzir 200 lápis, se comprovada a geração de cinco ou mais empregos, também será beneficiado”, explica o prefeito. Para solicitar o benefício fiscal, o contribuinte deve protocolar uma solicitação junto ao Setor de Fiscalização Tributária da Prefeitura fundamentando as razões e com a identificação do interessado, contrato social da empresa, matrícula atualizada do imóvel a ser ampliado, de propriedade da empresa ou grupo econômico, descrição das atividades já existentes e daquelas a serem aplicadas, inclusive a localização do projeto, projeto de ampliação conforme o código de obras acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), perspectivas de início das atividades, faturamento e cronograma de geração de empregos, RAIS do exercício anterior ao requerimento, GFIP do mês anterior ao requerimento, contrato de locação ou cessão onerosa de imóvel de terceiros (se for o caso), declaração do requerente atestando a veracidade de todas as informações, assim como a pretensão de ampliar a unidade empresarial, com a consequente geração de, no mínimo, cinco empregos nos limites do município de Braço do Norte. Conforme o secretário de Administração, Silvânio Kniess Mates, a medida já era prevista no código tributário, porém sem nenhum parâmetro, o que impossibilitava a execução de qualquer medida. “Faltava um conjunto de regras a serem seguidas para que o benefício pudesse ser dado aos contribuintes, de uma forma justa, sem que prejudicasse o Município. O decreto vem exatamente para regulamentar, pois apresenta quais os documentos comprobatórios da geração mínima de cinco empregos. No caso de imóvel de terceiros, deverão ser da empresa locatária ou concessionária, conforme o caso”, explica o secretário. Além disso, no caso de atividade em imóveis de terceiros, o benefício somente será concedido se o contrato de locação ou cessão onerosa de uso não for inferior a 10 anos, inclusive na modalidade “build to suit” (construção sob medida), devendo o contribuinte fazer prova desta situação. Já a Taxa de Licença de Construção será lançada, sob condição resolutória, com vencimento para quatro anos após o deferimento do pedido prévio de isenção, e o requerimento passará pela apreciação da equipe técnica da Secretaria de Administração. “Após o término da obra, o contribuinte deverá comprovar a geração de, no mínimo, cinco empregos diretos através do protocolo do pedido, com o intuito de efetivar a isenção, contrato social da empresa, cópia dos contratos de trabalho, RAIS anual e GFIP dos últimos meses”, detalha Silvânio. A elaboração do decreto foi realizada pela equipe técnica do Setor Tributário em conjunto do Comitê Gestor do Programa de Empreendedorismos e Desburocratização (PED). “Como sempre, o comitê foi consultado, pois, este é o momento em que a experiência de seus membros no dia a dia das empresas é trazida para auxiliar na desburocratização e no fomento ao setor privado”, encerra Ramon Beza, chefe de gabinete e presidente do Comitê do PED.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Folha do Vale

Rua Manoel Neves, 470, Bairro Tiradentes, Gravatal, CEP: 88.735-000 - Santa Catarina.

Folha do Vale © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!