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Coronavírus: Vencedor perde liminar na Justiça

20/03/2020 20h57 | Atualizada em 21/03/2020 07h46

Mercado queria atender mais pessoas ao mesmo tempo. Lei limita no máximo 20 clientes por vez

A 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte, em despacho do juiz Lírio Hoffmann Junior, negou liminar em mandado de segurança impetrado na tarde desta sexta-feira pelo Vencedor Atacadista, contra ato praticado pelo prefeito de Braço do Norte, Roberto Marcelino. O mercado alega que o Decreto Municipal nº 14/2020, ao restringir o acesso a mercados e supermercados ao número máximo de 20 pessoas por vez, violou direito líquido e certo, pois uma norma estadual teria limitado a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público dos respectivos estabelecimentos (farmácias, mercados e supermercados).

A ação foi movida por Terezinha Moreira Mates e Cia Ltda que aduziu que o ato praticado, segundo alega, desconsiderou por completo a hierarquia das normas e o princípio da legalidade, expondo a risco a saúde dos consumidores. Hoffmann diz, em seu despacho, que não há entre as atribuições destinadas às várias entidades federativas, por conta das regras constitucionais de repartição de competência, qualquer grau de hierarquia. “Vale dizer, no plano abstrato, uma norma municipal não é hierarquicamente inferior a uma norma estadual ou mesmo federal. O que sucede, em realidade, é que a Constituição Federal, à luz do princípio da supremacia do interesse, distribui a cada uma delas parcela de poder no desiderato de tratar, com maior eficiência possível, os bens jurídicos que são tutelados pelo texto constitucional”, pontua.

O magistrado, em sua decisão diz não se antevê ilegalidade na restrição imposta a todos os supermercados de Braço do Norte. “Uma vez que o número de 20 pessoas guarda razoabilidade com todas as restrições que vêm sendo impostas em âmbito nacional, a revelar, em um ambiente de extrema dificuldade, que todos os setores de produção e comércio sofrerão prejuízos econômicos, notadamente aqueles mercados apontados como ‘menores’ pela parte impetrante”, escreve em parte de seu despacho.

“Os estabelecimentos que comercializam produtos considerados essenciais, como é o caso dos supermercados, precisam entender que, nesse momento de crise epidemiológica, eles estão abertos porque cumprem uma 'função social', o momento não é só de pensar no lucro. Se não vendessem produtos essenciais, eles estariam fechados como o comércio em geral", destaca o assessor Jurídico Municipal, Lucas Ferreira, ao apresentar a defesa da Prefeitura no mandado.

Novo decreto:

Antes do ingresso do Mandado de Segurança, no início da tarde desta sexta-feira, o Município havia expedido um novo decreto, de número 519/2020, que estabeleceu os limites de concentração da seguinte forma:

– farmácias: 5 (cinco) clientes;

– supermercados: 20 (vinte) clientes;

– mercados: 12 (doze) clientes;

– açougues, peixarias e verdureiras: 5 (cinco) clientes;

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