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GERAL

Amurel recebe selo de equivalência ao Sisbi-POA

Agora, os produtos registrados pelos Serviços de Inspeção Municipal, vinculados ao Consórcio, podem ser comercializados em todo território nacional

Mirassol D Oeste - MT, 30/11/2023 08h00 | Por: Redação
Ministro entregou ao presidente do Consórcio, prefeito de Grão-Pará, Hélio Alberton Júnior, e ao diretor Executivo do CIM, Celso Heidemann, o selo Sisbi-POA

     Uma comitiva do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amurel (CIM/Amurel) esteve presente na última terça-feira, 28 de novembro, à cerimônia de entrega do título de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O ato ocorreu em Mirassol d’Oeste, no Mato Grosso. Além do CIM/Amurel, outros 24 consórcios públicos intermunicipais de oito Estados receberam o selo. Com essa conquista do CIM, os produtos registrados pelos Serviços de Inspeção Municipal (SIM), vinculados ao Consórcio, podem ser comercializados em todo território nacional. 

     Os consórcios qualificados para integração ao Sisbi-POA abrangem 485 municípios, localizados na Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. De acordo com o Ministério, essa foi a maior inclusão simultânea de entes ao Sisbi-POA desde sua implantação.

     O ministro da Agricultura e Pecuária em exercício, Irajá Lacerda, enfatizou o ato. “Parabenizo a iniciativa e aproveito para dizer que é uma grande oportunidade entregar esses títulos para todos esses consórcios. Estamos hoje abrindo as fronteiras para que cada cidadão que tenha vontade de produzir e empreender possa comercializar o seu produto pelo Brasil de forma legal, sem nenhum atrapalho e sem medo da fiscalização”, destacou.

     Foi das mãos do ministro (foto) que o presidente do Consórcio, prefeito de Grão-Pará, Hélio Alberton Júnior, o diretor Executivo do CIM, Celso Heidemann e a veterinária do CIM, Kessya Niero receberam o selo Sisbi-POA. Também esteve presente Felipe Scremin, representante da empresa Ovos Scremin, de Tubarão, uma das empresas consorciadas certificadas.

     Obter equivalência significa que o Mapa reconhece que o CIM/Amurel segue os padrões do Ministério. O CIM implantou o Programa de Inspeção Regionalizado em 2022 e buscou a adesão dos 18 municípios associados. Diante do grau de exigências e da quantidade de adequações e procedimentos estabelecidos pelo Mapa para a obtenção do selo, até o momento dois municípios aderiram: Tubarão e Treze de Maio. Os demais poderão aderir a qualquer momento, desde que sigam um processo de padronização das leis e procedimentos.

     Diretor executivo do CIM, Celso Heidemann, destacou o esforço para esse reconhecimento. “Depois de muito tempo de trabalho de nossa equipe, em especial da Kessya Niero, que se dedicou muito para que este momento chegasse, agradeço e parabenizo às empresas de Tubarão e Treze de Maio que se propuseram a abrir suas portas para que nós pudéssemos trabalhar e evoluir, atingindo então o objetivo, que é a equivalência ao selo Sisbi”, enfatiza. Segundo Celso é um momento de alegria para todos, e especialmente, para os 18 municípios da Amurel, que agora têm a possibilidade de oportunizar às empresas a venda de seus produtos em nível nacional. “Claro que depois de todo um trabalho que ainda precisa ser feito pelo Consórcio em cada empresa e Município que queiram aderir ao Sisbi-POA”, salientou.

     O presidente do consórcio, Hélio Alberton Júnior, agradece também todos os envolvidos no processo. “Sou grato por estar aqui recebendo este selo, mas faço referência ao prefeito de São Ludgero Ibaneis Lembeck, que me antecedeu na gestão do Consórcio, que iniciou todo este processo e pôde me dar a oportunidade de receber esta conquista tão significativa para o CIM”, disse.

     O selo conquistado, por enquanto, é válido para os escopos leite e ovos. “Vamos continuar trabalhando firme, agora para buscar a ampliação nos escopos de carnes, pescados e mel”, diz a veterinária Kessya Niero, responsável pelo programa do CIM.

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Projeto ConSIM

     A equivalência ao Sisbi conquistada pelo CIM/Amurel se deu graças ao Projeto de Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal para Consórcios Públicos de Municípios (Projeto ConSIM), do Governo Federal.

     O projeto é desenvolvido pela Secretaria de Defesa Agropecuária, órgão ligado ao Mapa, e tem como objetivo orientar tecnicamente os consórcios públicos municipais que buscam desenvolver seus serviços de inspeção de produtos de origem animal, visando à inclusão no Sisbi-POA.

     Nesta edição 2022/2023, o Mapa acompanhou, nos últimos 18 meses, os serviços de inspeção e empreendedores vinculados aos 25 consórcios públicos. Ao todo, já são 40 consórcios aderidos ao Sisbi-POA. 

     Os expressivos resultados desse Projeto demonstram que apostar na estruturação dos serviços de inspeção municipais e o consorciamento intermunicipal é altamente positivo para consolidação do Sisbi-POA, que em uma única ação estimula o desenvolvimento local, a segurança alimentar e a cooperação entre os municípios de pequeno porte.

     “Ampliar o número de entes integrados ao Sisbi-POA é um compromisso desta Secretaria, para contribuir com a oferta de alimentos seguros ao consumidor brasileiro”, destacou o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Carlos Goulart, também presente à cerimônia.

Sisbi-POA

     O Sisbi-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

     Para obter a equivalência dos seus serviços de inspeção junto ao Mapa, é preciso comprovar que as medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica praticadas permitem avaliar a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.

     Os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa MAPA n° 17, de 6 de março de 2020.

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