Justiça nega pedido de Mandado de Segurança que garantiria inscrição de Torrado como candidato
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TORRADO ingressou com pedido na Justiça[/caption]
O juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Braço do Norte, Lírio Hoffmann Júnior, decidiu na terça-feira não conceder a tutela antecipada solicitada pelo vereador Celso Onei Martins, o popular “Torrado”. Ele ingressou na última sexta-feira com uma ação judicial de Mandado de Segurança, buscando garantir sua participação na eleição da Cerbranorte (Distribuição), para qual deseja concorrer à presidência. Basicamente, solicitava o afastamento da exigência de estar em dia com a fatura até o dia do edital e que não fosse preciso ele renunciar o mandato de vereador. Foram negados ambos os pedidos.
O edital do pleito eleitoral da cooperativa foi lançado em 28 de fevereiro, designando a eleição para o dia 30 de maio. Logo depois à publicação do edital, na segunda-feira da semana passada, para se dedicar à campanha à eleição da cooperativa, renunciou à presidência da Câmara Municipal de Braço do Norte, mas não ao mandato de vereador. Para sua surpresa, no dia seguinte, 3 de março, descobriu que havia uma fatura de consumo de energia vencida referente a competência de janeiro.
O estatuto da Cerbranorte, no seu artigo 17, é claro no sentido de que não pode votar e nem ser votado aquele que estiver inadimplente com a cooperativa. Torrado busca mitigar na Justiça tal exigência, a qual lhe retira a possibilidade de registrar candidatura. A lei de Mandado de Segurança diz que, após a análise da liminar, o magistrado pede mais informações para a autoridade dita coatora, neste caso a administração judicial, para, depois, dar um julgamento final para o caso.