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Promotoria não vê irregularidade no cancelamento do feriado

19/10/2020 16h39 | Atualizada em 22/10/2020 15h15

Após analisar decreto municipal, Ministério Público diz que Beto está dentro da lei

Promotoria mantém efeitos do cancelamento do feriado de 22 de outubro

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte declarou não ver irregularidades no cancelamento do feriado municipal de Braço do Norte que, em 22 de outubro, quinta-feira, completa seus 65 anos. A análise foi solicitada pela Câmara de Vereadores, após o Pedido de Rejeição do Decreto Municipal, que cancelava o feriado este ano, ser negado pela maioria dos vereadores em votação no Legislativo na última segunda-feira, 12 de outubro.

Em despacho de indeferimento, datado de 16 de outubro, a promotora Luísa Zuardi Niencheski, após analisar os argumentos, ressalta que o prefeito de Braço do Norte, Beto Marcelino, se fundou em autorização Legislativa, prevista na Lei número 1.282/1997, cujo parágrafo único dispõe que “em situações excepcionais, como de surtos, epidemias, quando houver decretação de situação de emergência no município, fica facultado ao Poder Executivo o cancelamento dos feriados municipais que ocorrerem nos 12 meses subsequentes à declaração de situação de emergência”, diz a lei.

A promotora frisa ainda que o referido dispositivo legal foi acrescido à norma municipal pela Lei número 3.359/2020, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Chefe do Executivo em 30 de abril de 2020. “Como se vê, o Prefeito Municipal de Braço do Norte estava, e ainda está autorizado legalmente a tratar da matéria disposta no Decreto Municipal número 124/2020, concebido pelo Poder Legislativo como irregular, exatamente porque o mesmo Poder Legislativo, em abril do corrente ano, aprovou modificação de Lei Municipal 1.282/1997, conferindo ao Poder Executivo autorização para proceder ao cancelamento de feriados municipais em situações de excepcionalidade, como a ora vivenciada pelo Município, o que, de plano, demonstra a inexistência de irregularidade a ser atacada por esta Curadoria da Moralidade Administrativa”, escreve a promotora de Justiça.

Luísa Niencheski faz questão de lembrar que a matéria em debate foi devidamente apreciada pelo Executivo e ainda pelo Legislativo que, inclusive, por maioria de votos, decidiu por não anular o Decreto em apreço, mantendo, portanto, todos os seus efeitos, notadamente o cancelamento do feriado municipal de 22 de outubro.

A Promotoria, no despacho, ressalta que o Poder Executivo não buscou extirpar do calendário de feriados municipais a referida data comemorativa. “Buscou-se sim, e tão somente, de maneira excepcional, a suspenção do referido feriado neste ano de 2020, notadamente em razão de toda a singular situação de pandemia do Covid-19, vivenciada pelo país e pelo mundo durante o ano em curso”, assinala Luísa.

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