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Ponte da União: Desembargadora emite parecer

24/07/2018 11h10
Tribunal de Justiça vê indício de falsidade em documento apresentado por Fraga, mas mantém licitação suspensa até julgamento final O imbróglio envolvendo o processo licitatório da ponte da União, em Braço do Norte continua. Há cerca de três semanas, após ingressar com Mandado de Segurança, onde diz que possuía o acervo técnico necessário, além de questionar sua inabilitação por divergência em seu capital social, a Fraga Construções e Engenharia Ltda obteve liminar para suspender a licitação. Diante disso, a prefeitura apresentou Agravo de Instrumento, onde alegou que a inabilitação da empresa Fraga se deu de maneira correta. Para participação na licitação da ponte de 149,50 metros, seria necessária a comprovação da construção de outras pontes até um total de 50% de tal extensão (74,75 metros). Segundo a comissão de licitação, o argumento usado pela Procuradoria Jurídica no agravo foi que a empresa Fraga comprovou apenas 25 metros de uma ponte construída em Anitápolis e, para complementar a exigência (74,75 metros), apresentou um atestado com data-base de 30 de abril de 2018, no qual se tentaria comprovar que já havia 50 metros de ponte construída em São Ludgero naquela data – o que seria falso. Conforme constou no processo de licitação, mas a empresa Fraga não apresentou ao juiz, pois não juntou cópia integral do processo, as vigas da ponte de São Ludgero teriam começado a ser colocadas somente no mês de maio, sendo que a primeira parte foi concretada somente no mês de junho. Já após a data final para entrega dos envelopes para habilitação no processo licitatório de Braço do Norte, o próprio site da prefeitura de São Ludgero trazia tais informações, além de alguns órgãos de imprensa, como também foi certificado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura de Braço do Norte. Caso aguarda julgamento final O Tribunal de Justiça, em análise inicial ao agravo da Prefeitura de Braço do Norte, através da Desembargadora Vera Coppeti, reconheceu que: “De fato, as fotografias constantes às pp. 34-41 e 45-65 põem em dúvida o fumus boni iuris quanto ao preenchimento do alegado direito líquido e certo à habilitação da impetrante, eis que ao tempo da declaração prestada pela Administração do Município de São Ludgero e da entrega dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação (28-05-2018), a ponte estaria nas fases iniciais de construção, não se podendo demonstrar, de plano, o atendimento dos 50 metros faltantes para a capacitação técnico-operacional, tal como constatou a equipe técnica do Município de Braço do Norte à p. 1.267”. Considerando a suspensão da execução da obra da ponte de Braço do Norte, neste momento, não causaria um dano grave à população, o Tribunal de Justiça entendeu que o caso deve aguardar um julgamento final, até porque há outros aspectos a serem decididos pelo juiz de 1º grau.
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