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Nova lei em SC garante mais apoio às mães que atuam na segurança pública

Servidora poderá ser transferida temporariamente para unidade próxima de casa durante o aleitamento materno

Florianópolis - SC, 09/05/2025 12h00 | Por: Redação
Nova regra foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e está prevista na Lei nº 19.284, de autoria do deputado estadual Volnei Weber (foto)

Agora é lei em Santa Catarina: agentes de segurança pública que estejam amamentando terão direito à remoção temporária para unidades de trabalho mais próximas de casa. A nova regra foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e está prevista na Lei nº 19.284, de 14 de abril de 2025, de autoria do deputado estadual Volnei Weber (MDB).

A medida tem como objetivo promover melhores condições de trabalho para servidoras que são mães, garantindo o cuidado com a saúde física e emocional da mãe e do bebê. O benefício será válido até que a criança complete um ano de idade.

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De acordo com o parlamentar, a iniciativa também visa contribuir para a redução de casos de depressão pós-parto, que podem estar associados ao afastamento precoce da mãe do convívio com o filho.

“A lei respeita um direito fundamental previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é o direito à vida e à saúde. Representa também um avanço no cuidado com a mulher trabalhadora, especialmente em uma profissão tão exigente quanto a da segurança pública”, destacou Volnei Weber.

Entidades que representam profissionais da segurança pública já se manifestaram de forma favorável à medida, que começa a ser implementada pelas corporações responsáveis pela gestão de pessoal no setor.

“Com essa segurança jurídica, teremos mães mais tranquilas, emocionalmente estáveis e, consequentemente, profissionais com melhor desempenho”, concluiu Weber.

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