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GERAL

Lei busca desburocratizar regularização de imóveis em BN

Legislação é válida para edificações situadas na área rural e que não possuem Habite-se

Braço do Norte, 30/09/2023 10h30 | Por: Redação
Vaninho propos o projeto de lei

Os proprietários de imóveis localizados na área rural de Braço do Norte terão a oportunidade de regularizar suas edificações. O Projeto de Lei Complementar CM nº 10/2023, de autoria do vereador Vânio de Oliveira, o “Vaninho”, aprovado por unanimidade, permite que a Administração Municipal dê encaminhamento a estas demandas.

Segundo o autor do projeto, sem essa alteração na legislação, o fato de haver edificações construídas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) impedia a regularização de outros imóveis que estavam aptos. Essa medida é válida para imóveis que não possuem “Habite-se”, construídos antes da publicação desta lei. Para tanto, precisam apresentar condições mínimas de higiene, segurança, estabilidade, salubridade, acessibilidade e habitabilidade.

“No meio rural, é comum que os terrenos sejam grandes e englobem várias edificações de apoio à produção agrícola (são granjas, galpões do gado, aviários e tantos outros), que, muitas vezes, estão inseridas dentro de APPs. Por este fato, isso vinha embaraçando o direito de emissão de Habite-se das demais edificações aptas à regularização”, explica ele. “Hoje, estas demandas encontram-se paradas na Secretaria de Planejamento e, com esta iniciativa, a intenção é darmos vazão a isso”, pontua o vereador.

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Ainda de acordo com o Projeto de Lei Complementar, as edificações existentes em Áreas de Preservação Ambiental (APP) estarão sujeitas às ações cabíveis pelo órgão ambiental responsável. Para a regularização dos imóveis previstos, será recolhida a taxa prevista, calculada sobre as áreas regularizadas. As mesmas regras se aplicam aos imóveis localizados dentro do perímetro urbano, mas que apresentem características rurais e não caracterizem parcelamento do solo irregular. Para casos de galpões, granjas, estribarias ou outras edificações de produção rural, o projeto arquitetônico está dispensado. Em contrapartida, é necessário apresentar planta de locação ou implantação com projeção da edificação, demonstrando as informações solicitadas no Projeto de Lei Complementar CM nº 10/2023, que está disponível para consulta no site da Câmara de Vereadores de Braço do Norte.

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