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Justiça eleitoral manda parar ataques a prefeito

11/09/2020 20h16 | Atualizada em 11/09/2020 20h27

Pela segunda vez: um dos processados é o mesmo que criou a página “Radar BN” no Facebook

Em decisão proferida no final desta sexta-feira, 11 de setembro, a Justiça da 44ª Zona Eleitoral de Braço do Norte proferiu decisão liminar determinando que um pré-candidato a vereador e um eleitor cessem ataques contra o prefeito de Braço do Norte, Beto Kuerten Marcelino, que é pré-candidato a reeleição.

Dois áudios que teriam sido gravados por um pré-candidato a vereador de oposição foram repassados em grupos de WhatsApp

O que chama a atenção é que um dos processados é o mesmo que criou a página “Radar BN” no Facebook; a qual há alguns dias a Justiça Eleitoral determinou que fosse retirada do ar, por veicular notícias falsas (fake news), caracterizando propaganda eleitoral extemporânea e negativa.

Neste novo caso, dois áudios que teriam sido gravados por um pré-candidato a vereador de oposição foram repassados em grupos de WhatsApp pelo eleitor C.E.O.C.. Com ofensas, dizia que o prefeito estaria “querendo matar” certa classe de trabalhador, supostamente por estar descontente com o valor praticando pelo Alvará de Funcionamento de revenda de veículos, ao ponto, inclusive, de compará-lo ao genocida alemão Adolf Hitler. Ao final de cada áudio era repetido por diversas vezes “vamos espalhar isso aí”.

Segundo o advogado Maicon Schmoeller Fernandes, advogado do PSD de Braço do Norte, que é o partido autor da ação, se os processados voltarem a enviar aquelas ofensas, estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil, além de, se ao final do processo forem condenados, podem ser obrigados a pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil pelos atos já cometidos.

EM AGOSTO: FAKE NEWS ELEITORAL

Com o uso do pseudônimo “Radar BN”, por meio de um perfil no Facebook, o autor passou a atacar o prefeito de Braço do Norte e pré-candidato à reeleição, Beto Kuerten Marcelino, além de seu Chefe de Gabinete, Ramon Beza, e o Supervisor de Compras, Wando Furlan Ceolin.

O PSD de Braço do Norte representou o caso à Justiça Eleitoral, que considerou propaganda irregular negativa e determinou, por meio de liminar, que o Facebook retirasse o perfil da internet, além de trazer as informações do IP de acesso do perfil “Radar BN”.

Segundo o advogado do partido, Maicon Schmoeller Fernandes, com o IP informado pelo Facebook, foi localizado o provedor. “E, por meio deste, se identificou o nome, endereço e CPF do autor dos ataques ilegais”, afirma. Conforme Maicon, o Ministério Público Eleitoral viu, inclusive, que a conduta pode configurar crimes previstos no Código Eleitoral. “Razão pela qual o próprio Ministério Público pediu à Justiça Eleitoral que o caso fosse encaminhado à Polícia”.

Na última sexta-feira, 21 de agosto, a 44ª Zona Eleitoral de Braço do Norte publicou decisão do Juiz Eleitoral, o qual determinou que a Polícia apure a conduta de C. E. de O. C., dono do perfil e autor das fake news.

Em casos de crimes eleitorais, a competência para investigação é da Polícia Federal. Cada postagem ilícita pode render ao autor multa de 5 mil a 25 mil reais, além da possibilidade de responsabilização por crimes que tem pena de até oito anos.

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