Suspensa a sessão do Tribunal do Júri Popular que acontecia nesta quarta-feira, 25 de setembro, na Câmara de Vereadores de São Ludgero e que iria julgar Vanio Nazário, pela tentativa de homicídio qualificado contra sua esposa ocorrido em 7 de junho de 2018, em Braço do Norte. A defesa solicitou um exame de sanidade mental do denunciado. O Ministério Público estava de acordo e o juiz Klaus Corrêa de Souza, que presidia ao Júri, deferiu. A nova data do julgamento será marcada após a realização do exame.

Conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o denunciado agiu por motivo torpe, uma vez que perpetrou o crime movido por ciúmes que sentia pela vítima, sua esposa. Eles eram casados há cerca de 20 anos.
A tentativa de homicídio ocorreu no final da tarde de uma quinta-feira, quando o casal se arrumava para sair e a vítima fechava as janelas da residência, localizada no bairro São Francisco de Assis. O acusado atingiu a esposa com facadas na região do tórax, abdômen, mãos e braços. Lesões estas que expuseram a vítima ao risco de perder sua vida. As agressões só foram cessadas após a intervenção de vizinhos que a socorreram. Rapidamente a vítima recebeu tratamento médico adequado e eficaz, já que um populares que a atenderam era enfermeiro.
Vanio responde por crime hediondo, crime considerado de extrema gravidade. Em razão disso, recebe um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais. É considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto.