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GERAL

Consumidores da Cegero de baixa renda terão desconto de 100% até junho

23/04/2020 16h17

Beneficiados pela Tarifa Residencial de Baixa Renda receberão desconto de 100% na tarifa para o consumo até 220 kWh/mês

A Cegero (Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero) informa que todos os consumidores beneficiados pela Tarifa Residencial de Baixa Renda receberão desconto de 100% na tarifa para o consumo de até 220 kWh/mês nos meses de abril, maio e junho diante da pandemia do coronavírus.

A ação visa atender a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, do Governo Federal, e será aplicada aos consumidores que estão em dia com seus cadastros sociais. O excedente do consumo mensal será cobrado com base na tarifa normal.

O presidente da Cegero, Francisco Niehues Neto, o “Chico” lembra que será beneficiado no período quem atender aos requisitos estabelecidos. A Cegero efetuará consulta aos dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, por isso o Cadastro Único precisa estar atualizado. Cada família tem direito ao benefício em apenas uma Unidade Consumidora. Mais informações pelo fone 0800 644 6066.

Até o momento 88 famílias estão beneficiadas com a tarifa, explica o coordenador administrativo da Cegero, Flávio Schlickmann. “A própria cooperativa está fazendo um trabalho para localizar outras famílias que se enquadram na tarifa social. Acredita-se que podemos chegar a 150 aptas a receber”, detalha.

Quem tem direito?

- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requer do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Para aqueles que se enquadram nas condições acima, mas não possuem o cadastro, como solicitar o Benefício?

Entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social e Habitação de São Ludgero caso não esteja regularizado e atualizado o cadastro. Após resolver a questão do cadastramento, se dirigir até a Cegero com os documentos e solicitar o benefício.

Quais os documentos devem ser apresentados na Cegero?

- Nome completo, CPF, RG, e na inexistência de ambos, outro documento oficial com foto;

- Informar código da Unidade Consumidora a ser beneficiada;

- Informar o Número de Identificação Social (NIS), ou no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Número do Benefício (NB);

- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, no caso de famílias com uso continuado de aparelhos;

- Declaração Municipal – Cadastro Único.

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