Reajustes são válidos para o período de 22 de agosto até 29 de setembro de 2018

Os consumidores de alta tensão terão um reajuste de 15% e os de baixa tensão o percentual de 5%. A alteração é válida somente para o período de 22 de agosto até o dia 29 de setembro de 2018. Essa foi a decisão dos membros do Conselho Administrativo da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero), durante reunião realizada na última segunda-feira, 20.
A partir do dia 30 de setembro, diante da assinatura do contrato de permissão junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Cooperativa passa, oficialmente, a ser considerada uma Permissionária Prestadora de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, tendo a estrutura tarifária, bem como os valores de tarifa revistos. “Com base em estudos e simulações realizadas pelos nossos técnicos, durante os últimos meses, a nossa decisão foi no sentido de ajustar a estrutura tarifaria de acordo com a metodologia da Aneel, e fazer com que os consumidores sofram o menos possível com essas mudanças”, pontua o presidente Francisco Niehues Neto, o Chico. “Apesar do significativo aumento na fatura paga à Celesc, a Cegero decidiu repassar um valor que causasse o menor impacto possível aos consumidores e associados. Decisão essa, que só foi possível em função das inúmeras medidas tomadas pelo Conselho Administrativo nos últimos anos, com cortes de custos, despesas, melhorias em processos, entre outros”, declara Chico.
Para os consumidores da Celesc, o reajuste será de 13,15% para residenciais e 15,05% para as indústrias e comércio de grande porte.
Permissionária
A previsão é que a Cegero seja oficializada como Permissionária Prestadora de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica no dia 30 de setembro, quando a metodologia tarifária da Aneel passa a vigorar. Atualmente, são 13 cooperativas que ainda funcionam na condição de Cooperativas Autorizadas. O presidente da Cegero, Francisco Niehues Neto, o Chico, lembra que a partir da regularização, os descontos aplicados a Cooperativa continuam sendo reduzidos gradualmente, porém, de acordo com uma outra legislação, diferente da atual regra dos 4,67%. "A partir da regularização, a Cegero passa a seguir uma metodologia tarifária pré-estabelecida pela Aneel, cabendo ao Conselho Administrativo o dever de gerenciar os custos, despesas e investimentos no sentido de manter os reajustes anuais estáveis, sem prejudicar a qualidade do fornecimento de energia”, resume o presidente.