Proposta permite escolha entre recompor área degradada ou preservar vegetação nativa, exceto em áreas de preservação permanente
De autoria do deputado Oscar Gutz (PL), que amplia as possibilidades de compensação ambiental para casos de desmatamento feito sem autorização A proposta altera o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009) e prevê que o infrator possa optar, a critério, por duas formas de compensação: a recomposição de uma área já degradada ou a preservação de uma área com vegetação nativa que poderia estar sujeita a desmate legal. No entanto, o texto ressalva que essas alternativas não se aplicam às Áreas de Preservação Permanente (APPs), que devem obrigatoriamente ser recuperadas — exceto em casos de atividades de baixo impacto permitidas por lei.
Segundo o deputado Oscar Gutz, o objetivo da matéria é “trazer maior equilíbrio entre a atividade econômica e a preservação do meio ambiente, garantindo a sustentabilidade das ações humanas”. A proposta ainda será votada em Redação Final antes de seguir para análise do governador.