Proposta permite escolha entre recompor área degradada ou preservar vegetação nativa, exceto em áreas de preservação permanente
A proposta altera o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009) e prevê que o infrator possa optar, a critério, por duas formas de compensação: a recomposição de uma área já degradada ou a preservação de uma área com vegetação nativa que poderia estar sujeita a desmate legal. No entanto, o texto ressalva que essas alternativas não se aplicam às Áreas de Preservação Permanente (APPs), que devem obrigatoriamente ser recuperadas — exceto em casos de atividades de baixo impacto permitidas por lei.
Segundo o deputado Oscar Gutz, o objetivo da matéria é “trazer maior equilíbrio entre a atividade econômica e a preservação do meio ambiente, garantindo a sustentabilidade das ações humanas”. A proposta ainda será votada em Redação Final antes de seguir para análise do governador.