Consulta foi feita pela Prefeitura de Rio Fortuna ao Tribunal de Contas do Estado
Intenção do Município era prestar uma bonificação aos secretários Ao responder uma consulta da prefeitura de Rio Fortuna, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que não é possível pagar “prêmio indenizatório de assiduidade” a secretários municipais. Os secretários são remunerados exclusivamente por meio de subsídio.
O subsídio é pago em parcela única e, em regra, não permite o acréscimo de vantagens de natureza remuneratória como gratificações, adicionais, abonos, prêmios e verbas de representação, por exemplo. Ao contrário do que ocorre no sistema de remuneração com base em vencimento, pois nesse caso são acrescidas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
O questionamento da prefeitura foi feito tendo em vista a Lei Complementar Municipal nº 63/2022, que autoriza o pagamento de “prêmio indenizatório de assiduidade” aos servidores públicos do Poder Executivo da cidade.
De acordo com o art. 39, § 4º, da Constituição do Brasil, “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
A decisão 206/2023 foi publicada no Diário Oficial do TCE/SC e refere-se ao processo @CON 22/00559555, relatado pelo conselheiro Herneus De Nadal.