A feijoada do último sábado terminou indigesta para um homem de iniciais J.A.D., 50 anos, que foi algemado pela Polícia Militar e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Braço do Norte, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
A guarnição da Polícia Militar recebeu uma denúncia de que uma pessoa que estava na feijoada do Clube Cruzeiro chegou em um Ford Fusion de cor branca e, ao descer do veículo, retirou uma arma da cintura e colocou na porta do veículo, estacionado na Rua Bernardo Locks. Em seguida, entrou na festa.
A guarnição ficou em frente ao Clube realizando patrulhamento até acabar o evento. Por volta das 18h40min, J.A.D. se aproximou do veículo. Os policiais o abordaram e, em conversa, perguntaram se havia algo de errado dentro do seu veículo. De imediato, J. disse que não. A guarnição resolveu averiguar o interior do veículo. Ao abrir a porta do Fusion encontraram uma pistola calibre 380, de uso permitido e um carregador com dez munições intactas. Indagado, J. sobre o fato, o mesmo nada quis declarar.
Apensar da arma ser registrada, ele não tinha o porte para andar com a pistola. Por isso, foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia e solto após o pagamento de R$ 665 em fiança e vai responder inquérito em liberdade.
No Brasil o porte de arma é dado apenas para casos específicos e especiais. Já a aquisição de uma arma e sua passe em uma residência ou estabelecimento comercial é facilitado e facultativo para a maioria das pessoas.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
(O que diz a lei)
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.