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GERAL

Servidores de BN na lista do Auxílio Emergencial

03/07/2020 16h16

Folha do Vale divulga a lista dos beneficiários da ajuda do Governo Federal contemplados em maio. Nela aparecem 10 servidores públicos municipais

O Brasil enfrenta, nos dias atuais, um grande desafio. Em meio à pandemia de coronavírus, várias atividades econômicas enfrentam dificuldades e trabalhadores vêm sua renda cair drasticamente. Para ajudar os chamados autônomos e outros setores, o Governo Federal estabeleceu o Auxílio Emergencial, pagando, dependendo de cada caso, R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 por mês. Ajuda que, para a grande maioria dos beneficiários, é justa e bem vinda. Porém, não tardou para que fossem descobertos casos de fraude ou de repasse de valores em que o recebedor, de fato, nem precisava do auxílio.
De acordo com a Legislação, dados relacionados ao Auxílio Emergencial, assim como outros benefícios, são públicos e são divulgados abertamente no Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaltransparencia.gov.br). Como forma de contribuir para a transparência no setor público e oferecer à população maior oportunidade de exercer seu direito de fiscalizar atos de governo, que a Folha do Vale publica nesta edição a lista com os nomes dos beneficiados em Braço do Norte no mês de maio.
Ao todo, são 717 nomes obtidos no Portal. Além de informar quem são os beneficiários, a lista também traz o valor que cada um recebeu. Dados como endereço e número de CPF são considerados de caráter pessoal e, portanto, estão protegidos por lei e não podem ser divulgados.
Ao checar a lista, é possível conferir quem recebeu o auxílio. Caso alguém identifique uma possível fraude, existe a possibilidade de denúncia no próprio Portal da Transparência. Em todo o Brasil, várias situações de pessoas que receberam a ajuda sem necessidade foram revelados. E beneficiários já estão devolvendo o dinheiro voluntariamente.
Se alguma pessoa tem seu nome na lista, mas não requereu o Auxílio Emergencial e não teve nenhum valor depositado em sua conta, é sinal de que seus dados pessoais foram usados por terceiros para cometer algum tipo de fraude. Por isso, é importante averiguar se alguém teve seu nome usado de forma indevida.

Auxílio destinado irregularmente a servidores

Em uma análise realizada pela equipe da Folha do Vale, foram constatados como beneficiários do Auxílio Emergencial dez servidores públicos do município de Braço do Norte, um do Legislativo e nove do Executivo.
Segundo a legislação, não é permitido a servidor público receber o benefício. Destes dez nomes, dois deles tiveram o pagamento do valor bloqueado antes que fosse efetuado o primeiro depósito. Possivelmente por conta do sistema já identificar a possível fraude no momento do cadastro dos dados.
Dos servidores que podem ter recebido o Auxílio Emergencial ilegalmente, há: um agente de saúde, dois auxiliares de serviços gerais, três agentes de apoio da educação, dois auxiliares de odontologia, um técnico de enfermagem e um assessor de confiança da Câmara de Vereadores.
Além dos funcionários efetivos, contratados por processo seletivo ou comissionados, há ainda o nome de 35 estagiários como recebedores da ajuda do Governo Federal. Porém, isso não necessariamente significa fraude, pois o estágio não é considerado um emprego formal e, portanto, cada caso deve ser averiguado individualmente.
Procurando pela reportagem da Folha do Vale, o presidente da Câmara de Vereadores de Braço do Norte, Ricardo Medeiros, afirmou desconhecer o fato de que qualquer comissionado tenha recebido o Auxílio Emergencial. “Vamos contatar este servidor para saber o que de fato ocorreu. Se for o caso, vou requerer a devolução do dinheiro, sob pena de perder o cargo”, afirmou.
Na prefeitura de Braço do Norte, segundo o assessor jurídico do município, Lucas N. Ferreira, a Administração ainda não havia tomado conhecimento que qualquer servidor público tenha solicitado o auxílio e, por solicitação do Ministério Público Estadual de Contas, no início do mês, enviou à Promotoria a relação de todos os servidores municipais para que a situação seja averiguada. “Caso seja necessário e recomendado pelo Ministério Público, serão tomadas as medidas administrativas cabíveis”, garantiu o assessor.

Devolução do auxílio emergencial

O Governo Federal tem dado àqueles que receberam algum valor indevidamente a oportunidade de devolver o benefício sem maiores consequências. Para esse procedimento, basta acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e seguir as seguintes orientações:

  1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
  2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco”.

Auxílio emergencial

O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

Microempreendedor individual (MEI);

z Contribuinte individual da Previdência Social;

Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

Tem emprego formal;

z Está recebendo seguro desemprego;

Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Estagiária teve benefício bloqueado

Assim como foram registrados casos de benefícios pagos indevidamente, também há quem muito precisa do Auxílio Emergencial. É o caso de Maria do Socorro de Lima, de 53 anos, moradora do bairro São Francisco de Assis, em Braço do Norte.
Dona Socorro atua como estagiária do Centro de Educação Infantil de São Francisco de Assis, onde recebe R$ 400,00 por mês. Em sua casa, abriga duas de suas netas, menores de 18 anos. O marido, Francisco Lima dos Santos, de 63 anos, não possui emprego formal, trabalha de bico, e, nos últimos meses, não tem conseguido serviço por conta da crise da pandemia.
A família de Maria do Socorro é beneficiária do Bolsa Família. Por conta disto e também da baixa renda familiar, ela conseguiu obter o Auxílio Emergencial de R$ 1.200,00. Conseguiu sacar os valores referentes a abril e a maio, mas, quando tentou sacar a terceira parcela a que tinha direito, simplesmente recebeu a notícia de que benefício havia sido bloqueado.
“Eu não entendo o que houve. Quando fui até a lotérica para sacar o dinheiro, com fiz das outras vezes, não consegui. O valor de R$ 1.200,00 constava no saldo, mas aparecia como bloqueado. Desde então eu tenho ido na Caixa Econômica e na Secretaria de Assistência Social tentando resolver isso, mas não consigo”, lamenta. “Na Assistência Social, o pessoal tenta me ajudar da melhor forma, mas não são eles que resolvem isso. Já no banco, tudo o que me dizem é que eu tenho que ligar o telefone 121 (Central de Atendimento do Ministério da Cidadania), mas tudo o que ouço, quando ligo, é ‘este número não existe’. É uma pena, porque dinheiro estava nos ajudando demais, já que meu marido não está conseguindo trabalhar”, completa.
Até o fechamento desta reportagem, dona Socorro ainda não havia conseguido sacar a terceira parcela do benefício.

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