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Paulo Lopes: Projeto de Lei defende a liberdade de expressão

Documento trata do livre acesso e possibilidade de interação nas publicações oficiais do Executivo Municipal

Paulo Lopes - SC, 13/04/2024 08h00 | Atualizada em 13/04/2024 20h27 | Por: Redação
Projeto de Lei irá para discussão e votação na próxima segunda-feira, dia 15

Irá para discussão e votação na Casa Legislativa de Paulo Lopes, o Projeto de Lei Substitutivo nº 1/2024, que visa promover a transparência, o acesso às informações e a livre manifestação de pensamento nas redes sociais do Poder Executivo Municipal. O intuito é vedar o bloqueio e a restrição de usuários e a desativação de comentários em publicações oficiais. 


O Projeto de Lei Substitutivo nº 1/2024, de autoria do vereador Isaac Pacheco Silva, visa complementar o Projeto de Lei nº 21/2024, proposto pela vereadora Bianca Durans Cabral. “Ultimamente, verifica-se reclamações vindas por parte da população de que os comentários da página oficial do Poder Executivo encontram-se com limitações e, inclusive, relatos de exclusão de comentários, o que é uma afronta à transparência pública e liberdade de expressão”, relata o vereador.


“As problemáticas do mundo virtual são de conhecimento geral, mas estas não invalidam a importância que a internet confere e a influência que as redes sociais têm em nosso cotidiano. Portanto, é necessário criar dispositivos que possibilitem o bom convívio com essa nova realidade, impedindo que determinadas ações possam ser tomadas ao bel-prazer do gestor público”, complementa Isaac.
 

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Para os fins legais, o bloqueio de usuário significa “a ação que impede toda e qualquer interação de usuário específico com a conta ou página” e restrição de usuário diz respeito à “ação que impede que a interação de usuário específico com a conta ou página esteja visível para todos”. Já a limitação de usuários trata-se da “ação que impede a interação de usuários que não são seguidores da conta ou página”.


A restrição, a limitação e até o bloqueio de usuário poderão ser realizados em casos de identificar a interação de caráter ofensivo ou com conteúdo que promova discurso de ódio; que incite violência, discriminação ou preconceito; ou que, de qualquer outro modo, constitua crime. Contudo, para isso, deverá ocorrer um processo administrativo, que ficará disponível para consulta, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa, para fins de revogação da restrição. Além disso, nestes casos, também poderão ser tomadas as medidas judiciais necessárias.


Tais proibições não se aplicam às contas e páginas em redes sociais de pessoas em cargo eletivo. Também é permitido que o Município de Paulo Lopes, quando julgar necessário, realize publicações oficiais em perfis nas redes sociais com comentários desabilitados. O descumprimento do que está previsto no Projeto de Lei será considerado crime contra a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. A discussão do projeto está pautada para a sessão dessa segunda-feira, 15 de abril.

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