Construtora Fraga, inabilitada no processo licitatório para construção da ponte do Lado da União apresentou também uma representação perante o Tribunal de Contas
Inconformada com sua inabilitação no processo licitatório para construção da ponte do Lado da União, em Braço do Norte, além de buscar a Justiça Comum, a Fraga Construções e Engenharia Ltda. apresentou também uma representação perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, alegando “irregularidades na Concorrência Pública n. 001/2018, para construção de ponte de concreto armado na localidade do Bairro União”.
O processo foi recebido sob nº 18/00692339, sendo que após parecer do Ministério Público de Contas e voto do Corregedor-geral Wilson Rogério Wan-Dall, os Conselheiros do TCE/SC julgaram totalmente improcedente a representação apresentada pela empresa Fraga, reconhecendo, portanto, a legitimidade do referido processo licitatório.
Essa não é a primeira decisão contrária aos interesses da construtora representante, uma vez que o então Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Braço do Norte, Rodrigo Barreto, já havia revogado liminar, julgando improcedente ação na Justiça Comum, por reconhecer a legalidade do procedimento da Prefeitura de Braço do Norte e a apresentação de documentos com conteúdo não verdadeiro pela empresa perdedora da licitação (autora da ação).