Crime contra jovem de 16 anos foi premeditado e contou com participação de adolescente; julgamento abriu os júris populares de 2026 no Sul catarinense
Sentença determinou o regime inicial fechado, a manutenção da prisão preventiva e a execução imediata da pena O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba condenou um homem a 30 anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. O crime teve como vítima um adolescente de 16 anos e teria sido cometido por determinação de uma organização criminosa. O julgamento foi o primeiro júri popular realizado na região Sul de Santa Catarina em 2026.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homicídio ocorreu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar localizado no bairro Nova Brasília, em Imbituba. A vítima foi surpreendida enquanto jogava sinuca e atingida por diversos disparos de arma de fogo, o que impossibilitou qualquer reação defensiva e caracterizou emboscada.
A acusação apontou que o crime foi premeditado e teve origem em um desentendimento ocorrido dias antes entre os envolvidos e o adolescente. O motivo torpe estaria relacionado a uma suposta vingança por problemas que a vítima teria causado a uma facção criminosa, que, no âmbito interno da organização, teria “decretado” sua morte.
Ainda conforme a denúncia, a ação foi precedida de monitoramento da vítima e de tentativas anteriores de localizá-la. A execução teria sido planejada de forma organizada e estratégica, com a participação consciente de um adolescente, o que fundamentou também a condenação pelo crime de corrupção de menor.
Na fixação da pena, o juízo considerou a gravidade do crime, a premeditação, os antecedentes criminais do réu, o fato de o homicídio ter ocorrido em local público — expondo terceiros a risco — e o envolvimento de organização criminosa. A pena pelo homicídio foi fixada em 28 anos de reclusão. Somada à condenação por corrupção de menor, a reprimenda totalizou 30 anos, dois meses e seis dias de reclusão.
A sentença determinou o regime inicial fechado, a manutenção da prisão preventiva e a execução imediata da pena. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 50 mil, em favor dos sucessores da vítima.
Em relação aos outros dois acusados no processo, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição, por não reconhecer a autoria dos crimes. A decisão ainda é passível de recurso.