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GERAL

Vencedor emite Nota Pública

21/03/2020 07h31 | Atualizada em 21/03/2020 07h45

Supermercado diz que pedido judicial visa o cumprimento da determinação do Governo do Estado que determinou que os mercados e supermercados atendessem simultaneamente até 50% de sua capacidade de público

O Vencedor Atacadista, através de sua assessoria jurídica, emitiu às 23h30min desta sexta-feira, 20 de março, uma nota pública após a veiculação exclusiva, às 21 horas, da reportagem da Folha do Vale em seu site, em que informava que na mesma tarde o supermercado havia ingressado na Justiça com um mandado de segurança, através da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte, alegando que o Decreto Municipal nº 14/2020, ao restringir o acesso a mercados e supermercados ao número máximo de 20 pessoas por vez, violou direito líquido e certo, pois uma norma estadual teria limitado a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público dos respectivos estabelecimentos (farmácias, mercados e supermercados). Em despacho, por volta das 17 horas, o juiz Lírio Hoffmann Junior, negou a liminar.

Na nota, a Vinholi Advogados Associados detalha os motivos que fizeram seu cliente Vencedor Atacadista procurar a justiça e diz que a liminar indeferida foi apenas o primeiro ato do processo judicial que continua a tramitar, tratando-se tão somente de uma primeira análise, da qual inclusive cabe recurso.

NOTA PÚBLICA

Diante da matéria veiculada a respeito do processo judicial movido pelo Vencedor Atacadista LTDA no início da tarde desta sexta-feira, a Vinholi Advogados Associados esclarece que:

- Os fundamentos do pedido realizado levaram em consideração a falta de critérios do Município de Braço do Norte que não respeitou o tamanho dos estabelecimentos, limitando farmácias, mercados e supermercados ao atendimento do mesmo número de pessoas, o que não condiz com as diretrizes do Ministério da Saúde e do Governo Estadual, colocando em risco as pessoas que frequentam e trabalham em estabelecimentos menores por conta do espaço limitado e do excesso de clientes;

- Frise-se que, até a metade da tarde desta sexta-feira, nem sequer havia norma municipal estabelecendo o referido limite, e que somente após os questionamentos de nossa equipe a administração municipal editou o Decreto 19/2020;

- Além disso, o Decreto nº 19/2020, que só foi publicado após o protocolo do pedido judicial, continuou sem estabelecer critérios objetivos, deixando de especificar o que a administração pública considera como “mercados” ou “supermercados”, por exemplo, e sem levar em consideração a quantidade disponível de caixas para pagamento em cada estabelecimento;

- A liminar indeferida foi apenas o primeiro ato do processo judicial que continua a tramitar, tratando-se tão somente de uma primeira análise, da qual inclusive cabe recurso, e nossa equipe já está tomando todas medidas legais cabíveis a fim de garantir o direito à saúde e não permitir que a população fique desabastecida de alimentos;

- O pedido judicial tão somente visava o cumprimento da determinação do Governo do Estado de Santa Catarina, que objetivamente determinou que os mercados e supermercados atendessem simultaneamente até 50% de sua capacidade de público.

Por fim, reiteramos que tanto a Vinholi Advogados Associados quanto o Vencedor Atacadista LTDA expressam continuamente os votos de que essa pandemia passe logo e que tudo se normalize o quanto antes, prezando sempre pela qualidade no atendimento e no respeito pela vida e saúde de toda a população de Braço do Norte.

Braço do Norte, 20 de março de 2020.

Vinholi Advogados Associados – OAB/SC 2379

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