Termina nesta quarta-feira, 20 de dezembro, o prazo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal
Termina nesta quarta-feira, 20 de dezembro, o prazo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2023, em Braço do Norte. Esta é a última oportunidade para regularizar débitos de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 20 de dezembro de 2023.
O secretário de Administração e Fazenda, Allan Lopes Prudêncio, lembra que com o Refis é possível reduzir juros e multas, podendo chegar a 100% no caso de pagamento em até seis vezes, 80% para o pagamento em 12 vezes e de 60% para pagamento em até 24 vezes.
O contribuinte que ficar inadimplente por dois meses por não quitar qualquer parcela ou não cumprir as determinações do acordo será excluído do Refis 2023.
O secretário lembra que a oportunidade não se repetirá no próximo ano. “Com as eleições municipais, não será possível reeditar a medida em 2024. Também não será prorrogado, por tanto, aqueles que têm débitos e desejam ficar em dia com o Município devem aproveitar essa última oportunidade”.
Com o Refis é oportunizada a regularização de débitos fiscais judicializados, muitos deles sem efetividade no retorno da receita para o Município, possibilitando a arrecadação de créditos tributários significativos. Esta arrecadação acaba se revertendo em diversas ações que contam com recursos próprios como pavimentações, limpeza de c´rregos, manutenções de escolas, creches e unidades de saúde”, explicou.
Para aderir ao Refis 2023 o contribuinte pode:
- Procurar pessoalmente o setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, de segunda à sexta-feira, das 12h30min às 18 horas, e solicitar o requerimento de adesão.
- Fazer um protocolo online, através do link https://bracodonorte.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp solicitando a adesão. O requerimento está à disposição no link https://bracodonorte.sc.gov.br/cartaservicos/carta-servico-9219/.
Documentos necessários:
Para pessoa física:
Cópia do RG/CPF
Cópia do comprovante de residência
Procuração (caso não seja titular)
Pessoa jurídica:
Cópia do contrato social
Procuração (caso não seja titular)