Pacote tributário inclui crédito presumido para produtos lácteos locais e visa alinhar tratamento tributário com estados vizinhos
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina recebeu na semana passada dois novos projetos de lei (PL) do Executivo que destacam a concessão de benefícios fiscais de ICMS para a cadeia leiteira catarinense. Parte de um pacote tributário anunciado em junho, as propostas visam atualizar a legislação tributária e alinhar o tratamento fiscal de produtos lácteos com os estados do Paraná e Rio Grande do Sul, além de enfrentar a importação de produtos lácteos.
As propostas serão analisadas e votadas pelos deputados após o recesso parlamentar, que termina em 1º de agosto. Segundo a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o pacote inclui cinco ajustes na legislação tributária do ICMS e dez medidas de estímulo fiscal, beneficiando aproximadamente 700 empresas e preservando mais de 230 mil empregos.
O PL 342/2024 propõe alterações em três leis tributárias (3.938/1966, 10.297/1996 e 18.521/2022) para atualizar e aprimorar a legislação, principalmente em relação ao ICMS, devido a alterações constitucionais, legislação federal e entendimentos dos tribunais superiores. Entre as alterações estão a limitação mensal de compensação de valores decorrentes de decisões judiciais favoráveis ao contribuinte, a inclusão de nova hipótese de exceção ao sigilo fiscal e a internalização do regime monofásico dos combustíveis para maior segurança jurídica.
O PL 343/2024 se concentra na concessão de benefícios fiscais para várias indústrias, incluindo fabricantes de eletrodomésticos, torres de transmissão, postes galvanizados, móveis, suco de frutas, industrializadores de trigo, operações com mandioca e produtos derivados, e operações com arroz. Este projeto também concede crédito presumido de ICMS a contribuintes excluídos do Simples Nacional e dispensa o recolhimento e estorno de crédito relativo a mercadorias destruídas por incêndios.
Destaque especial é dado à cadeia leiteira de Santa Catarina no PL 343/2024. As medidas incluem crédito presumido para a compra de leite in natura produzido no estado e na venda de leite UHT, queijo prato, queijo muçarela, leite em pó e produtos derivados de leite e soro de leite.
Além disso, o PL 319/2024, enviado anteriormente pelo Executivo, altera a Lei 18.827/2024, que concede benefício fiscal na venda de querosene de aviação, visando expandir o número de voos comerciais no estado. A alteração flexibiliza os critérios para que as companhias aéreas acessem o benefício.
Esses projetos de natureza tributária serão analisados pela Comissão de Finanças e Tributação da Alesc antes de serem votados em plenário. Os PLs 342/2024 e 343/2024 estão em regime de urgência.