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Prefeitura de Gravatal suspende aulas e proíbe eventos por 30 dias

16/03/2020 14h27 | Atualizada em 16/03/2020 14h32
A Prefeitura de Gravatal decretou nesta segunda-feira Estado de Emergência em Saúde Pública, adotando medidas para o enfrentamento do coronavírus (Covid–19). Apesar de nenhum caso ter sido confirmado no município, (há dois suspeitos detectados na manhã desta segunda-feira) o prefeito Wanderlei Marega justifica que a proximidade com Braço do Norte, que já registra caso confirmado, e o fluxo constante de turistas na cidade, faz o município estabelecer planos, metas e estratégias para acompanhamento dos possíveis casos suspeitos do novo coronavírus que venham a ser registrados. “A situação demanda o empenho urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação da doença”, explica Marega. O decreto de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Gravatal tem o prazo de 180 dias. Para o enfrentamento inicial da emergência em saúde, decorrentes do coronavírus, ficam suspensos nos próximos 30 dias, na circunscrição do Município de Gravatal todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus e eventos esportivos de qualquer natureza. Determina o decreto ainda que as aulas escolares, no âmbito da circunscrição do Município de Gravatal, nos estabelecimentos públicos e privados, ficam suspensas a contar desta data até o dia 23 de março, próxima segunda-feira, ocasião em que será feito uma nova avaliação da progressão ou regressão da doença. O decreto ainda obriga que todo os estabelecimentos comerciais, de serviços, assistenciais, culturais ou religiosos, deverão disponibilizar na entrada dos estabelecimentos, material de higienização, como álcool Gel 70% e outros, aos clientes ou membros das instituições. Gravatal adotará, entre outras, as seguintes medidas administrativas necessárias para enfrentar a situação de emergência, como a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, como exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínica, vacinação, e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos. Também poderá contratar pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Folha do Vale

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