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Orleans: Refis facilita renegociação de dívidas com a Prefeitura

11/10/2018 14h42 | Atualizada em 16/10/2018 11h00
Contribuintes têm até 90% de descontos para pagamentos à vista. Quitação parcelada também tem escalas de abatimentos Já está em vigor a Lei 2.843 que institui o Refis – Programa de Regularização Fiscal de Orleans. Os contribuintes que devem tributos e taxas municipais podem negociar os débitos com descontos de até 90% em multas no pagamento à vista. O objetivo do programa é oferecer condições especiais para que os contribuintes e empresas que possuem dívidas de tributos com o município. O prefeito Jorge Koch ressalta que o Refis é uma boa oportunidade para quem precisa regularizar a situação fiscal, mas não traz mais vantagens em relação a quem paga os impostos corretamente em dia. "Não há abatimento sobre o total da dívida, o que se concede são descontos parciais sobre juros e multas", explica. Para a opção de pagamento em parcela única o desconto previsto para juros e multas é de 90%. Já para o parcelamento em até cinco vezes a redução será de 50%. O total máximo de prestações deverá ser de 12 parcelas. O projeto também prevê as regras para adesão ao Refis. O contribuinte deverá requerer a adesão ao programa dentro das regras definidas. A adesão implicará na confissão de dívida e na suspensão dos prazos de prescrição, entre outras condições. Segundo dados da Secretaria de Fazenda o valor corrigido dívida da prefeitura a receber, chega a R$ 2.788.523,10. Se aplicadas a correção (R$276.493,29), mais juros (R$1.018.693,65) e multas (R$ 459.540,04) o valor chega a R$ 4.543.250,08. O vice-prefeito Mário Coan, que é secretário de administração do município conta que a ideia é viabilizar que todos possam pagar suas dívidas contraídas antes de 31 de dezembro de 2017 e este é um grande benefício que a Prefeitura de Orleans está oferecendo, destacou. Importante: ♦ Os percentuais previstos no parcelamento referem-se a pagamentos ou parcelamentos efetuados até 31 de dezembro de 2018; ♦ O benefício previsto na lei alcança débitos já parcelados anteriormente, e somente poderá ser requerido e concedido até 29 de Março de 2019;
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