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Justiça nega pedidos da Chapa 1 e solicita cronograma de recadastramento

18/10/2019 18h19 | Atualizada em 18/10/2019 18h31
Decisão proferida nesta sexta-feira, 18 outubro, às 16h, negou os pedidos de Antônio José da Silva (foto), Manoel da Silva e José Eduardo Cláudio, candidatos da Chapa 1 para suspender o processo, o recadastramento e as eleições da Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte (Cerbranorte Distribuição), Cooperativa de Geração de Energia Elétrica e Desenvolvimento de Braço do Norte (Cerbranorte GD). Sustentavam, em ação impetrada na Justiça, que qualquer movimentação no processo que corre na Justiça deveria ser suspenso até que a investigação criminal, que está na Delegacia de Polícia de Braço do Norte, fosse encerrada. Na decisão, o juiz Júlio Cesar Bernardes, disse que o processo Criminal em curso não interfere no trabalho objeto de ação impetrado pela Chapa 2, na esfera Civil, e determinou que o administrador judicial Cristiano Orlandi, nomeado para gerir as Cooperativas e operacionalizar o recadastramento dos cooperados, de continuidade ao seu trabalho e apresente o cronograma do recadastramento e eleições. Além da eliminação das fraudes, a gestão judicial já mostra resultados positivos, em sua prestação de contas publicadas mensalmente no processo e redução de mais de R$ 200 mil em gastos com o pagamento à diretoria em 2019.
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